FUNÇÕES DO LEGISLATIVO
A Câmara Municipal tem funções institucional, legislativa, fiscalizadora, julgadora, administrativa, integrativa, que são exercidas com independência e harmonia em relação ao Executivo Municipal.
O Municipio de Eldorado criado pela Lei Nº 3.692, de 13/05/1976, e o Poder Legislativo Municipal instalado através da ATA nº 01 de 01 de fevereiro de 1977 é o órgão legislativo que trabalha na elaboração de leis e de fiscalização do Poder Executivo, sempre visando o bem estar e a organização social da cidade.
A Câmara Municipal de Eldorado exerce o Poder Legislativo do Município, e é composta por 09 vereadores que, eleitos pelos cidadãos no pleno exercício dos direitos políticos, por meio de sistema proporcional, representam toda a comunidade. A legislatura tem duração de 4 anos, cada um correspondendo a uma sessão legislativa. Harmônica com os demais poderes, Executivo e Judiciário, o Poder Legislativo preserva sua autonomia administrativa e financeira.
A cada vereador cabe a função de fiscalização, de votação em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além da sugestão de matérias e desenvolvimento de projetos de interesse público. Esses projetos são propostas de Leis de assuntos variados no âmbito do município, relacionados com os problemas e as necessidades da comunidade, como: educação, saúde, lazer, cultura, além de desenvolvimento econômico, obras, e de infraestrutura.
Todo vereador pode e deve propor projetos. As votações dos mesmos acontecem nas sessões, de maneira que, depois de apresentado na primeira sessão, pode ser aprovado ou não. Aprovado, o projeto pode receber sugestões de alterações (emendas) e então é encaminhado para a segunda sessão. Se novamente aprovado é então encaminhado para o Executivo para então aprovação dele. Se o prefeito sancionar (assinar favoravelmente), o projeto é publicado no Diário Oficial do Município, passando a ter validade a partir daquela data e torna-se Lei. Se o prefeito fizer a opção pelo veto do projeto, o mesmo retorna à Câmara Municipal e então os vereadores têm competência para rejeitar o veto do Executivo, transformando a proposta em Lei.
A iniciativa popular está garantida no âmbito do Poder Legislativo Municipal, podendo ser tomada por 5% do eleitorado mediante apresentação de projeto de lei de acordo com a Lei Orgânica do Município (LOM).
Sobre as Competências da Mesa Diretora da Câmara Municipal (Artigos 11 a 15 do Regimento Interno)
Art. 11 – A Mesa da Câmara Municipal, com mandato de 02 (dois) anos consecutivos, compor-se-á do Presidente, do Vice-Presidente e dos Primeiro e Segundo Secretário e a ela compete, privativamente:
I – sob a orientação da Presidência, dirigir os trabalhos em Plenário;
II – propor projetos de lei que criem ou extinguem cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
III – propor projeto de decreto legislativo dispondo sobre:
a) – licença ao Prefeito para afastamento do cargo;
b) – autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;
c) – julgamento das contas do Prefeito;
d) – criação de Comissões Especiais de Inquérito, na forma prevista neste Regimento (Art. 65);
IV – propor projetos de resolução, dispondo sobre:
a) – licença aos Vereadores para afastamento do cargo;
b) – criação de Comissões Especiais, na forma prevista neste Regimento (Art. 64);
V – elaborar a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, quando necessário;
VI – solicitar ao poder Executivo, abertura de créditos suplementares ou especiais, através da anulação parcial ou total da dotação da Câmara;
VII – enviar ao Prefeito, até o dia 1º de março de cada ano, as contas do legislativo relativas ao exercício anterior, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado;
VIII – opinar sobre as normas do Regimento Interno;
IX – convocar sessões extraordinárias, através de sua Presidência;
X – desempenhar outras atribuições que explicita ou implicitamente constem da Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis.
Art. 12 – Na falta ou impedimento do Presidente, em Plenário, este será substituído pelo Vice-Presidente e na ausência de ambos, os Secretários os substituem, sucessivamente.
§1º – Ausentes, em Plenário, os Secretários, o Presidente convidará Vereador para a substituição em caráter eventual.
§2º – Ao Vice-Presidente compete ainda substituir o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando nas duas últimas hipóteses investido na plenitude das respectivas funções, lavrando-se o termo de posse, caso a ausência seja por prazo superior a 15 (quinze) dias.
§3º – Na hora determinada para o início da sessão, verificada a ausência dos membros da Mesa e seus substitutos, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso dentre os presentes, que escolherá entre os seus pares um Secretário.
§4º – A Mesa, composta na forma do parágrafo anterior dirigirá os trabalhos até o comparecimento de algum membro titular ou de seus substitutos legais.
Art. 13 – As funções dos membros da Mesa, cessarão:
I – pela posse da Mesa eleita para o mandato subsequente;
II – pela renúncia, apresentada por escrito;
III – pela destituição;
IV – pela perda ou extinção do mandato de Vereador.
Art. 14 – Os membros eleitos da Mesa assinarão o respectivo termo de posse.
Art. 15 – Dos membros eleitos, da Mesa em exercício, apenas o Presidente não poderá fazer parte de Comissões.
Galeria de Presidentes e Vereadores:
1ª LEGISLATURA – 1977 A 1982
PRESIDENTE MILTON APARECIDO NAVA – 1977 a 1982
VEREADORES CRISTIANO VITES
BENEDITO DA SILVA
DAVI CREPALDI
OLAVO JOAQUIM DA SILVA – (SUPLENTE)
DARIO RODRIGUES SALAZAR
ANTONIO FIORAVANTE
HORI SALDANHA VARGAS
LUIZ FARIAS DA SILVA – (SUPLENTE)
2ª LEGISLATURA 1983 A 1988
PRESIDENTE CLOVIS APARECIDO MOTTA – 1983 a 1985
PRESIDENTE ANESTARDO DE PAULA DEUS – 1986 a 1988
VEREADORES FRANCISCO FARIAS DA SILVA
DURVAL CASEIRO
GUARACY DE MIRANDA CORREIA
HORI SALDANHA VARGAS
MANOEL GOMES DA SILVA
MILTON APARECIDO NAVA
PEDRO CANDIDO DOS REIS
ANTONIO RAIMUNDO DE SOUZA
GERALDO JESUS DA SILVA
JOÃO ARAÚJO PASSOS- (SUPLENTE)
OLAVO JOAQUIM DA SILVA – (SUPLENTE)
3ª LEGISLATURA 1989 A 1992
PRESIDENTE MANOEL GOMES DA SILVA – 1989 a 1990
PRESIDENTE LEONARDO FARIAS DA SILVA – 1991 a 1992
VEREADORES ANTONIO CARROCINI
BENEDITO DA SILVA
ENEDINA DE PAULA DACAL
JOÃO MANOEL FERREIRA
JOSÉ EUDES DE CARVALHO
MANUEL PEREIRA DE SOUZA
OLNERLÍBIO CAMARGO ARTEMAN
LUIZ ZANIN – (SUPLENTE)
MARTA MARIA DE ARAÚJO – (SUPLENTE)
4ª LEGISLATURA 1993 A 1996
PRESIDENTE ANTONIO CARLOS BRUNO – 1993 a 1994
PRESIDENTE LUIZ ZANIN – 1995 a 1996
VEREADORES ADELSON VIEIRA DA SILVA
ANESTARDO DE PAULA DEUS
LUIZ CARLOS LAZARI
LEONARDO FARIAS DA SILVA
MARIA LADI CARRADORE PORTELA
MARIVALDO COAN
ODOLIR ANTONIO CASEIRO
ARINEO SERAFIM VIEIRA – (SUPLENTE)
LUIZ FERREIRA DE SOUZA – (SUPLENTE)
5ª LEGISLATURA 1997 A 2000
PRESIDENTE MARA ELISA NAVACCHI CASEIRO – 1997 a 1998
PRESIDENTE LEONARDO FARIAS DA SILVA – 1999 a 2000
VEREADORES ALI EL KADRI
ARINEO SERAFIM VIEIRA
JOSÉ SAULO FERREIRA
LAUDEMIR MOREIRA BONFIM
MARIA LADI CARRADORE PORTELA
MARIVALDO COAN
MARTA MARIA DE ARAÚJO
OLAVO JOAQUIM DA SILVA – (SUPLENTE)
6ª LEGISLATURA 2001 A 2004
PRESIDENTE MARTA MARIA DE ARAÚJO – 2001 a 2002
PRESIDENTE JOIL MOREIRA MARQUES – 2003 a 2004
VEREADORES ALI EL KADRI
AGUINALDO DOS SANTOS
ANTONIO COSTA
ANTONIO JORGE DOS SANTOS
LAUDEMIR MOREIRA BONFIM
NELSON LUIZ DA ROCHA
OLNERLÍBIO CAMARGO ARTEMAN
OSMAR SOARES FUZÁRIO
ARINEO SERAFIM VIEIRA – (SUPLENTE)
7ª LEGISLATURA 2005 A 2008
PRESIDENTE AGUINALDO DOS SANTOS – 2005 a 2006
PRESIDENTE AGUINALDO DOS SANTOS – 2006 a 2008
VEREADORES OTILIA DE PAULA MOREIRA
MANOEL MESSIAS FIGUEIREDO
JOIL MOREIRA MARQUES
NELSON LUIZ DA ROCHA
PAULO COELHO
JOSÉ MARTINS
RAMIRO MOYSES NETO
ANTÔNIO CARLOS BRUNO
JOSÉ ANACLETO DA SILVA (SUPLENTE)
8ª LEGISLATURA 2009 A 2012
PRESIDENTE JOIL MOREIRA MARQUES – 2009 a 2010
PRESIDENTE JOIL MOREIRA MARQUES – 2011 a 2012
VEREADORES MANOEL MOREIRA BONFIM NETO
NELSON LUIZ DA ROCHA
JOSÉ MARTINS
JOSÉ ANACLETO DA SILVA
LUCELENE DE OLIVEIRA SANTUSSI
MARIA ANGELA DIAS
AGUINALDO DOS SANTOS
CLAUDIO BANHOS BERALDI
9ª LEGISLATURA 2013 A 2016
PRESIDENTE LUCELENE DE OLIVEIRA SANTUSSI – 2013 a 2014
PRESIDENTE JOIL MOREIRA MARQUES – 2015 a 2016
VEREADORES AGUINALDO DOS SANTOS
CLAUDIO BANHOS BERALDI
JOSÉ MARTINS
JOSÉ ANACLETO DA SILVA
MARIA APARECIDA DACAL COAN
FABIANA MARIA LORENCI
ANTÔNIO JORGE DOS SANTOS
10ª LEGISLATURA 2017 A 2020
PRESIDENTE ANDERSON FREITAS DA SILVA – 2017/2018 e 2019/2020
VEREADORES ANTONIO COSTA
ANTONIO JORGE DOS SANTOS
DEVANIR APARECIDO PITTON
EDSON JOSÉ DA SILVA
JOIL MOREIRA MARQUES
JOSÉ MARTINS
UILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
DANIEL DE GOIS FRANÇA
11ª LEGISLATURA 2021 A 2024
PRESIDENTE DEVANIR APARECIDO PITTON – 2021/2022
PRESIDENTE JOSÉ MARTINS – 2023/2024
ANTONIO JORGE DOS SANTOS
DAIANE GOMES LACERDA
IVAN CARLOS CIOCCA
JOIL MOREIRA MARQUES
LUIZ ROBERTO NOGUEIRA VEIGA
MARIA ANGELA DIAS
SIMONI PALONIS DA SILVA